Para
você que não resiste ao charme de uma liquidação no shoppping e para você que é
mais rigoroso na hora de ceder aos impulsos de compra, neste 15 de março, é
hora de comemorar o dia mundial do consumidor. Mas a data não é (somente) para
estimular as compras mas , principalmente, para conscientizar aqueles que
adquirem um produto ou serviço e destacar seu importante papel de consumir com
responsabilidade e consciência.
Esta
data homenageia o então Presidente norte-americano, John F. Kennedy, que em
1962 enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos
consumidores, dentre estes, o direito à segurança, informação e escolha e
o direito de ser ouvido.
Para isso, é importante ter o conhecimento dos direitos dos consumidores a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento ou prejuízo, melhorando o mercado de consumo e estimulando o controle de qualidade dos produtos. Por isso, informe-se de seus direitos junto ao PROCON.
Para isso, é importante ter o conhecimento dos direitos dos consumidores a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento ou prejuízo, melhorando o mercado de consumo e estimulando o controle de qualidade dos produtos. Por isso, informe-se de seus direitos junto ao PROCON.
Tudo
o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que
atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito nosso,
direito de quem consome e garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o
Código de Defesa do Consumidor.
O
Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece
direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os clientes
sofram qualquer tipo de dano.
Então,
sendo mão aberta ou mão fechada, lembre -se sempre de buscar seus direitos sem
esquecer ou isentar-se de cumprir com seus deveres inclusive, cumprindo o seu
dever com a natureza e sendo um consumidor ambientalmente correto.
Feliz
dia do consumidor!
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